Resumo Jurídico
Artigo 142 do Código Penal: Pena de Detenção e Sanções Correlatas
O artigo 142 do Código Penal estabelece sanções para quem, com o intuito de obter vantagem ilícita, oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a omitir, retardar ou praticar ato de ofício. A pena prevista é de detenção, de um a oito anos, e multa.
Elementos do Crime:
Para que o crime seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:
- Oferta ou promessa de vantagem indevida: O agente deve oferecer ou prometer algo que não é devido ao funcionário público. Isso pode incluir dinheiro, bens, favores, ou qualquer outro tipo de benefício.
- Intenção de obter vantagem ilícita: O agente deve agir com o propósito de obter para si ou para outrem um benefício que não é permitido por lei.
- Determinação do funcionário público: A oferta ou promessa deve ter o objetivo de influenciar a conduta do funcionário público, levando-o a omitir, retardar ou praticar um ato de ofício.
- Omissão, retardo ou prática de ato de ofício: O ato do funcionário público pode ser a não realização de uma ação, a realização tardia de uma ação ou a realização de uma ação que não deveria ser feita.
Pena e Finalidade:
A pena de detenção de um a oito anos, aliada à multa, visa coibir a corrupção e garantir a imparcialidade da administração pública. O crime se insere no capítulo dos "Crimes contra a Administração Pública", reforçando a importância de proteger a integridade do serviço público.
Diferença para Corrupção Passiva:
É importante ressaltar que o artigo 142 trata da corrupção ativa, ou seja, a conduta de quem oferece ou promete a vantagem. A corrupção passiva, prevista em outro artigo, refere-se à conduta do funcionário público que solicita ou recebe a vantagem indevida. Ambos os tipos de corrupção são crimes graves que prejudicam a sociedade.